Projeto de Lei — Procede à interpretação autêntica da Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro

Clarifica que a taxa reduzida de IVA de 6% em obras de reabilitação urbana se aplica a todos os imóveis e espaços públicos localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) delimitadas pelos municípios, mesmo que não exista uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada. Esta interpretação retroage a 2009 e resolve disputas fiscais em curso entre contribuintes e a Autoridade Tributária sobre obras já realizadas.

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