Projeto de Lei — Consagra um regime de não tributação aplicável às compensações financeiras atribuídas às vítimas de abusos sexuais

Estabelece a exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) das compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal, ao abrigo do regulamento publicado em 25 de julho de 2024. A exclusão estende-se a mecanismos similares reconhecidos por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela justiça. Vítimas que já tenham pago IRS sobre estas compensações podem requere

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