Projeto de Lei — Consagra um regime de não tributação aplicável às compensações financeiras atribuídas às vítimas de abusos sexuais
Isenta de IRS as compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais por via extrajudicial, equiparando-as fiscalmente às indemnizações fixadas por tribunal. Resolve uma desigualdade no Código do IRS: as indemnizações obtidas por decisão judicial já estão isentas, mas as atribuídas fora dos tribunais — como as do mecanismo criado pela Igreja Católica em 2024 — podem ser tributadas. Abrange as vítimas do programa da Igreja Católica e, potencialmente, outros mecanismos extrajudiciais d
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