Projeto de Lei — Consagra um regime de não tributação aplicável às compensações financeiras atribuídas às vítimas de abusos sexuais

Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) das compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal, ao abrigo do regulamento da Conferência Episcopal Portuguesa e da Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal de 25 de julho de 2024. A exclusão estende-se a contextos similares reconhecidos por despacho conjunto dos membros do governo das finanças e da justiça. Víti

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