Projeto de Lei — Prevê a consideração de dependentes no quociente familiar para efeitos de cálculo do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e aumenta o valor das deduções dos descendentes
Reintroduz os dependentes no quociente familiar do IRS, aplicando um coeficiente fixo de 0,5 por cada dependente no cálculo do imposto, mecanismo que existiu até 2015. Aumenta também a dedução por descendente de 600 para 700 euros (ou 350 euros em residência alternada). Afeta diretamente famílias com filhos ou outros dependentes a cargo, reduzindo a sua carga fiscal. Procura corrigir a desigualdade entre famílias com igual rendimento bruto mas diferente número de dependentes.
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