Projeto de Lei — Altera o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, estabelecendo a conclusão da licenciatura habilitante com estágio curricular integrado como requisito suficiente para a inscrição na Ordem

Elimina a obrigatoriedade do estágio profissional de seis meses exigido pela Ordem dos Nutricionistas para quem já tenha concluído uma licenciatura com estágio curricular integrado. Quem terminar o curso com esta componente prática passa a poder inscrever-se diretamente como membro efetivo da Ordem, sem etapas adicionais. Resolve a duplicação de exigências práticas para recém-licenciados cujos cursos já incluem formação em contexto de trabalho.

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