Projeto de Lei — Alarga a licença parental inicial, reforça os períodos exclusivos da mãe e do pai e protege as famílias monoparentais, alterando o Código do Trabalho, o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
Alarga a licença parental inicial de 120/150 dias para 180, 240 ou 365 dias consecutivos, pagos a 100%, 80% ou 65% do salário, respetivamente. Aumenta o período obrigatório pós-parto da mãe de 42 para 56 dias e a licença exclusiva do pai de 20 para 56 dias (28 imediatamente após o nascimento). Garante às famílias monoparentais o direito à totalidade da licença sem penalização por ausência de partilha. Afeta todos os trabalhadores por conta de outrem e funcionários públicos que sejam pais ou mães
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