Projeto de Lei — Reduz o IVA aplicável aos serviços médico-veterinários essenciais prestados a animais de companhia e cria uma dedução autónoma destas despesas em sede de IRS, alterando o Código do IVA e o Código do IRS
Reduz o IVA sobre serviços médico-veterinários essenciais para animais de companhia da taxa normal (23%) para a taxa intermédia (13%) e cria uma dedução autónoma no IRS de 30% das despesas suportadas, até ao limite de 250 euros por agregado familiar. Abrange consultas, vacinação, esterilização, cirurgias, exames, internamento e medicamentos veterinários. Afeta as famílias com animais de companhia que suportam estes custos, procurando reduzir o encargo financeiro que leva ao adiamento de cuidados
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