Projeto de Lei — Aumenta para 1,5% a consignação de IRS às entidades de utilidade pública, ambientais e religiosas

Aumenta de 1% para 1,5% a percentagem do IRS que os contribuintes podem consignar a entidades de utilidade pública (culturais, juvenis, desportivas), organizações não governamentais de ambiente e igrejas ou comunidades religiosas. A alteração aplica-se aos rendimentos auferidos a partir de 2026. O objetivo é reforçar o financiamento destas organizações face ao aumento dos custos de funcionamento, sem agravar a carga fiscal dos contribuintes.

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