Projeto de Lei — Procede à alteração do Código do Trabalho com incidência na parentalidade, na transparência salarial, na flexibilidade e produtividade laboral e na modernização das relações laborais
Alarga a licença parental inicial para 270 dias (paga a 100% até 180 dias e a 80% nos 90 dias restantes), tornando obrigatória uma licença exclusiva do pai de 60 dias consecutivos e criando uma nova licença de luto de até 90 dias por morte de filho. Cria ainda licenças para avós cuidarem de netos, banco de horas por acordo entre trabalhador e empregador, acréscimos salariais de 15-20% para trabalho por turnos rotativos, e obriga as empresas a publicar critérios salariais e a indicar a remuneraçã
A carregar a aplicação…