Projeto de Lei — Aumenta o limite da consignação da receita de IRS e o número de beneficiários
Eleva de 1% para 1,5% a quota do IRS que cada contribuinte pode consignar a entidades sem fins lucrativos, sem qualquer custo adicional para o contribuinte. Permite ainda distribuir essa quota por até quatro entidades em vez de uma só, abrangendo associações culturais, desportivas, juvenis e ambientais. O objetivo é aumentar o financiamento do setor social e democratizar a escolha, beneficiando especialmente pequenas associações locais com menos capacidade de visibilidade.
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