Projeto de Lei — Promove o fim do uso de tração animal em atividades turísticas, lúdicas e de entretenimento com fins comerciais

Proíbe o uso de animais como força motriz em atividades turísticas, recreativas, lúdicas e de entretenimento com fins comerciais, como carruagens e charretes puxadas por cavalos. A proibição aplica-se após um período transitório de dois anos, durante o qual não podem ser adquiridos ou introduzidos novos animais para essas atividades. Afeta operadores turísticos que utilizem equídeos para transporte de pessoas ou bens, obrigando à reconversão para alternativas sem tração animal.

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