Projeto de Lei — Aumenta a dedução à coleta de IRS, duplicando o acréscimo a partir do 3.º filho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares

Altera o artigo 78.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), duplicando o acréscimo à dedução à coleta para o terceiro dependente e seguintes com até seis anos de idade. O novo valor passa de 300 € para 600 € (dois sujeitos passivos) e de 150 € para 300 € (sujeito passivo único). A medida é faseada: 450 €/225 € em 2027 e o valor pleno a partir de 2028, entrando em vigor com o Orçamento do Estado subsequente.

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