Projeto de Lei — Alarga o período de concessão da licença de reestruturação familiar e garante que o montante diário do subsídio de reestruturação familiar não é inferior ao limiar da pobreza e tem um valor superior quando a vítima tem filhos a seu cargo, alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro

Alarga de 10 para 20 dias úteis a licença de reestruturação familiar para vítimas de violência doméstica forçadas a sair de casa, e aumenta o subsídio mínimo diário para nunca ser inferior a 1/24 do IAS (cerca de 17,41€), com majoração para quem tem filhos a cargo. Elimina a proibição de acumulação com outros apoios sociais, isenta o subsídio de IRS e contribuições para a Segurança Social, e torna-o impenhorável. Responde às críticas de ONGs que apontavam o valor e a duração do apoio como insufi

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