Projeto de Lei — Possibilita a recuperação do IVA pelas associações zoófilas e pelos centros de recolha oficial de animais, alterando o Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho
Permite às associações zoófilas legalmente reconhecidas e aos municípios (relativamente aos centros de recolha oficial de animais) recuperar o IVA suportado em despesas específicas, alargando o regime já existente para outras entidades como IPSS e bombeiros. As despesas elegíveis incluem construção e manutenção de instalações, equipamento e serviços médico-veterinários, e alimentação para animais de companhia. Responde ao agravamento das dificuldades financeiras destas entidades num contexto de
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