Projeto de Lei — Consagra o acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva

Fixa em 65 anos a idade de reforma sem penalização e cria um segundo critério alternativo: 40 anos de carreira contributiva. Elimina o fator de sustentabilidade, que reduzia automaticamente as pensões com base na esperança média de vida, e impõe um teto máximo de 8,38 vezes o indexante dos apoios sociais (cerca de 3.681 euros) a todas as pensões públicas. As mudanças aplicam-se ao regime geral da Segurança Social e à Caixa Geral de Aposentações, com implementação gradual entre 2027 e 2030.

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