Projeto de Lei — Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal

Reduz de 23,75% para 19% a taxa contributiva patronal para empresas que contratem emigrantes portugueses regressados, durante um período máximo de 5 anos por trabalhador. Para beneficiar, o trabalhador tem de ter vivido no estrangeiro pelo menos 48 meses consecutivos e não ter trabalhado em Portugal nesse período. Responde à perda estrutural de população ativa qualificada que emigrou, criando um incentivo financeiro do lado das empresas para atrair esses trabalhadores de volta.

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