Projeto de Lei — Prevê a isenção de 50% dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos da Categoria A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
Isenta em 50% os rendimentos de trabalho dependente (categoria A), trabalho independente (categoria B) e pensões (categoria H) de emigrantes portugueses que regressem a Portugal e se tornem residentes fiscais. Para beneficiar, o emigrante não pode ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 15 anos, mas tem de ter residido cá em algum período anterior. A isenção aplica-se até ao limite máximo de 250.000 euros de rendimento isento.
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