Projeto de Lei — Altera a Lei n.º 43/2023, de 14 de agosto, para assegurar a operacionalização do Conselho para a Ação Climática

Permite que o Conselho para a Ação Climática (CAC) seja constituído mesmo que não seja possível cumprir imediatamente a regra de paridade de género (mínimo de 8 membros de cada sexo), quando as entidades designantes demonstrem por escrito que tal é objetivamente impossível. O CAC, criado em 2023 para aconselhar o Estado em matéria climática e composto por 17 membros, encontra-se bloqueado precisamente por essa dificuldade. As entidades que invoquem impossibilidade ficam obrigadas a corrigir a si

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