Projeto de Lei — Estabelece um regime especial de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice e de aposentação para residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Antecipa em dois anos a idade de reforma para residentes de longa duração nos Açores e na Madeira, tanto no regime geral da Segurança Social como na Caixa Geral de Aposentações. Beneficia quem viveu pelo menos 20 anos e descontou pelo menos 15 anos nessas regiões, e ainda lá resida ao pedir a pensão. Procura compensar a menor esperança de vida e a maior prevalência de doenças crónicas registadas nas ilhas face à média nacional.
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