Projeto de Lei — Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice

Fixa o direito à reforma aos 65 anos e elimina o fator de sustentabilidade, que em 2026 cortava 17,63% nas pensões antecipadas. Permite reformar sem penalizações a quem completou 40 anos de descontos, independentemente da idade, e cria regimes especiais para trabalhadores por turnos e noturnos, que podem aceder à reforma a partir dos 55 anos. Afeta trabalhadores ativos, atuais reformados com penalizações aplicadas, e desempregados de longa duração.

A carregar a aplicação…