Projeto de Lei — Promover o Direito à Habitação (Altera o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 30 de maio de 2026 e Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro)

Repõe regras de controlo do alojamento local em zonas de pressão habitacional — incluindo registos válidos por 5 anos, autorização do condomínio e suspensão de novos registos onde exista carência habitacional —, subordina o benefício fiscal do IRS para senhorios aos limites de renda acessível da Portaria n.º 176/2019 (em vez dos 2 300 euros/mês fixados pelo Governo), reforça o apoio à renda Porta 65 para vítimas de violência doméstica com montantes até 400 euros/mês mais caução, e cria uma bolsa

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