Projeto de Lei — Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas

Permite reformar antecipadamente aos 63 anos, sem penalizações, a quem tenha 45 ou mais anos de contribuições. Elimina a aplicação do fator de sustentabilidade para carreiras contributivas tão longas, tanto no regime geral da segurança social como na Administração Pública. Resolve a situação de trabalhadores que iniciaram a vida ativa muito jovens e continuam a ser penalizados financeiramente apesar de décadas de descontos.

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