Projeto de Lei — Procede à alteração do Código Penal, na sua redação atual, agravando a moldura penal aplicável ao regime de violência doméstica
Agrava as penas para o crime de violência doméstica: a pena base sobe de 1-5 anos para 2-5 anos, as formas agravadas passam a 2-8 anos, e os casos com morte passam a ter pena de 12 a 25 anos de prisão. Exige que a vítima esteja representada por advogado quando requere a suspensão provisória do processo. Afeta agressores condenados, vítimas de violência doméstica e menores que testemunhem os maus-tratos, reconhecidos como vítimas diretas.
A carregar a aplicação…