Projeto de Lei — Criminaliza a conduta «usurpação de identidade digital», procedendo à alteração à Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que consagra a Lei do Cibercrime

Criminaliza especificamente a usurpação de identidade digital em Portugal, criando um novo crime na Lei do Cibercrime para quem, sem autorização, utilizar, assumir ou controlar contas, perfis ou credenciais digitais de outra pessoa. As penas variam entre multa e 5 anos de prisão conforme a gravidade. Responde ao crescimento acelerado de casos de apropriação ilegítima de contas em redes sociais como Facebook e LinkedIn, que não tinham tipificação penal autónoma.

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