Projeto de Lei — Correções da aplicação do IVA reduzido para a construção de habitação própria e permanente e arrendamento moderado
Corrige duas lacunas no regime de IVA a 6% para construção e reabilitação de habitação: alarga a taxa reduzida à promoção imobiliária (não apenas às empreitadas) em operações de imóveis não isentos de IVA destinados a habitação própria permanente ou arrendamento habitacional, e inclui no regime transitório os processos de licenciamento já pendentes nas câmaras municipais. Afeta promotores imobiliários, construtores e municípios, evitando que projetos em curso fiquem excluídos da taxa reduzida po
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