Projeto de Lei — Reforça a proteção do património azulejar em Portugal, alterando o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
Cria novas obrigações legais para proteger azulejos em fachadas e, em imóveis classificados, também nos interiores, exigindo licenciamento para a sua remoção e parecer vinculativo do Património Cultural, I.P. Institui um Inventário Nacional do Azulejo georreferenciado e uma Rede Nacional de Bancos de Azulejo para conservação e reutilização de peças. Obriga à certificação de proveniência para vender, exportar ou publicar online azulejos fabricados antes de 1960, com coimas entre 1.000 e 25.000 eu
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