Projeto de Lei — Criação do Estatuto do Arguido Colaborador e agravamento das penas aplicáveis aos crimes de corrupção previstos no Código Penal
Cria o estatuto do arguido colaborador, permitindo que suspeitos de crimes graves como corrupção, tráfico ou terrorismo recebam penas mais leves em troca de colaboração decisiva com a investigação. Agrava simultaneamente as penas dos crimes de corrupção ativa e passiva no Código Penal, passando a corrupção passiva qualificada a ter moldura de 2 a 8 anos e, em caso de agravante, de 5 a 12 anos. Afeta arguidos em processos penais, funcionários públicos e titulares de altos cargos públicos.
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