Projeto de Lei — Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, agravando as penas aplicáveis aos crimes de corrupção e conexos
Agrava as penas de prisão aplicáveis aos crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagens e peculato cometidos por funcionários públicos e titulares de cargos políticos. As penas máximas sobem, em vários crimes, de 5 para 8 ou 10 anos, tornando mais difícil a suspensão automática das penas. Responde ao aumento de inquéritos por corrupção (4.631 em 2023, contra 3.598 em 2022) e ao fraco desempenho de Portugal no Índice de Perceção da Corrupção da Transparency International.
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