Projeto de Lei — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos - Regime jurídico dos estágios de formação profissional em medicina para nacionais dos países da CPLP

Alarga o prazo máximo dos estágios de formação médica em Portugal para médicos provenientes dos países da CPLP (como Angola, São Tomé e Príncipe ou Timor-Leste), passando de 18 meses sem renovação para períodos iniciais de 24 meses renováveis sem limite de vezes. Resolve o problema de a duração anterior ser incompatível com especialidades médicas que exigem quatro a seis anos de formação. Os médicos estagiários ficam obrigados a regressar ao país de origem após o estágio e só podem praticar atos

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