Projeto de Lei — Clarifica o regime de seleção dos membros do Conselho de Ação Climática, procedendo à 1.ª alteração da Lei n.º 43/2023, de 14 de agosto

Altera a composição e as regras de designação dos membros do Conselho para a Ação Climática (CAC), passando de 16 para 22 membros e exigindo pelo menos 9 elementos de cada sexo (antes eram 8). Define mecanismos concretos para garantir a paridade: a Assembleia da República, o Governo, as ONG ambientais e o Conselho Económico e Social passam a indicar listas mistas; o CRUP/CCISP e a ANMP/ANAFRE alternam na indicação de sexos diferentes; as cinco CCDR comunicam os seus representantes através do Gov

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