Projeto de Lei — Procede à interpretação autêntica da isenção de mais-valias no reinvestimento imobiliário para habitação própria e permanente
Clarifica que a compra de imóveis em ruínas conta como reinvestimento elegível para isenção de mais-valias em IRS, desde que o contribuinte os afete a habitação própria e permanente dentro dos prazos legais. Resolve um conflito com a interpretação restritiva da Autoridade Tributária, que vinha recusando este benefício a quem adquiria ruínas para reconstruir. A lei produz efeitos retroativos a 2008, podendo beneficiar contribuintes que foram tributados ao abrigo desse entendimento.
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