Proposta de Lei — Autoriza o Governo a alterar o artigo 63.º D da Lei Geral Tributária

Atualiza as regras que definem quais os países, territórios ou regiões considerados «paraísos fiscais» para efeitos da lei portuguesa, alinhando a lista nacional com a lista europeia de jurisdições não cooperantes. Passa a incluir critérios como a ausência de imposto mínimo global (Pilar 2) e situações de dupla não tributação ou dedução múltipla de despesas. Afeta empresas e grupos multinacionais que operem ou localizem rendimentos nessas jurisdições, com consequências nas regras de tributação a

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