Projeto de Lei — Alarga e diversifica os conteúdos dos programas formativos da Lei Tutelar Educativa, reforçando a sua dimensão pedagógica, e prevê a aplicação da medida tutelar de internamento para crimes contra animais de companhia, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Alarga os programas formativos disponíveis para menores entre os 12 e os 16 anos sujeitos à Lei Tutelar Educativa, adicionando áreas como prevenção do bullying, bem-estar animal e cidadania. Passa também a permitir que tribunais apliquem internamento em regime semiaberto ou fechado a menores que cometam crimes de maus-tratos ou morte de animal de companhia com pena máxima abstrata superior a 1 ano de prisão. Responde ao crescente número de casos envolvendo menores em atos de violência contra ani

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