Proposta de Lei — Procede à execução parcial do Regulamento (UE) 2024/2809 do Parlamento Europeu e do Conselho, alterando o Código dos Valores Mobiliários

Endurece as sanções penais e contraordenacionais para quem seja condenado por abuso de informação privilegiada ou manipulação de mercado em reincidência, alargando o período mínimo de interdições acessórias para 10 a 12 anos. Aplica no direito português as alterações exigidas pelo Regulamento europeu 2024/2809, que visa tornar os mercados de capitais mais atrativos e facilitar o acesso das PME ao financiamento. Afeta principalmente operadores dos mercados de valores mobiliários, intermediários f

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