Projeto de Lei — Estabelece a orgânica do Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI)

Cria o Conselho de Gestão do Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), órgão composto por três personalidades eleitas pela Assembleia da República para supervisionar e gerir o registo obrigatório de lobistas. Define as competências, o estatuto e as incompatibilidades dos seus membros, e estabelece prazos faseados de entrada em vigor: o RTRI funciona plenamente a partir de 1 de janeiro de 2027, municípios ficam abrangidos só em junho de 2027 e as freguesias apenas em janeiro

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