Projeto de Lei — Cria o Estatuto do Arrendatário em Situação de Vulnerabilidade Económica Temporária, estabelecendo mecanismos de prevenção da perda da habitação por incumprimento involuntário do contrato de arrendamento habitacional
Cria um estatuto de proteção para inquilinos que deixem de pagar renda por razões involuntárias e temporárias — como desemprego, doença ou quebra de rendimentos —, suspendendo o despejo enquanto o pedido é analisado. O Estado passa a poder pagar temporariamente as rendas em atraso aos senhorios através de um Fundo de Garantia do Arrendamento, ficando depois com o direito de recuperar esses valores junto do inquilino. Aplica-se apenas a contratos de habitação permanente.
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