Projeto de Lei — Gestão democrática do Sistema de Assistência na Doença da GNR e PSP (Sexta alteração ao Decreto-lei n.º 158/2005, de 20 de setembro)
Cria um conselho consultivo e de fiscalização do Serviço de Assistência na Doença (SAD) da GNR e PSP, composto por representantes do Governo e dos próprios profissionais, eleitos ou indicados pelas suas estruturas representativas. Resolve a ausência total de participação dos profissionais na gestão de um subsistema que financiam obrigatoriamente e que cobre também familiares e pensionistas. O conselho passa a ter competências de acompanhamento, emissão de pareceres e supervisão das contas e plan
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