Projeto de Lei — Regula a prestação de trabalho suplementar na Polícia de Segurança Pública (Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro - Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública)

Estabelece limites máximos de 200 horas anuais de trabalho suplementar para os polícias da PSP e garante o seu pagamento em dinheiro. O crédito horário acumulado que não seja gozado em 6 meses converte-se automaticamente em compensação remuneratória. Clarifica ainda que o serviço de piquete e o trabalho suplementar são realidades distintas, e que o excesso de piquete além do limite do suplemento de turno tem de ser pago separadamente.

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