Proposta de Lei — Estabelece a equiparação da retribuição mínima mensal garantida dos trabalhadores da administração pública central e de instituições e institutos dependentes do Estado, a desempenhar funções nas Regiões Autónomas
Garante que os trabalhadores da administração pública central — incluindo serviços do Estado, institutos públicos e universidades públicas — a exercer funções na Madeira ou nos Açores recebem pelo menos o salário mínimo regional, que é mais elevado do que o continental. Atualmente, estes trabalhadores ficam excluídos dos valores regionais (980€ na Madeira e 966€ nos Açores em 2026, contra 920€ no continente), ao contrário dos trabalhadores privados e da administração regional. A lei aplica-se a
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