Projeto de Lei — Em defesa do movimento associativo: prorrogação do prazo e apoios à regularização dos edifícios e da atividade associativa

Alarga de três para seis anos o prazo para as associações sem fins lucrativos (coletividades, bandas filarmónicas, ranchos folclóricos, clubes desportivos, entre outras) apresentarem pedidos de regularização das suas sedes sem licenciamento, ao abrigo da Lei n.º 29/2024. Cria ainda uma linha de apoio financeiro para cobrir os custos desses processos, com prioridade para associações em territórios de baixa densidade, com poucos recursos ou afetadas pelas tempestades de janeiro-fevereiro de 2026 n

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