Projeto de Lei — Não discriminar os trabalhadores independentes face aos dependentes, na consideração dos rendimentos dos jovens estudantes-trabalhadores
Equipara os rendimentos de trabalho independente aos de trabalho dependente no cálculo do rendimento do agregado familiar para efeitos de bolsas de ensino superior, abono de família e pensões de sobrevivência. Atualmente, jovens estudantes até 27 anos que trabalhem por conta de outrem podem ganhar até 14 vezes o salário mínimo sem que esse valor conte para as prestações sociais, mas o mesmo benefício não se aplica a quem trabalha como independente. Altera o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 70/2010
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