Projeto de Lei — Operacionaliza o Conselho para a Ação Climática, alterando a Lei n.º 43/2023, de 14 de agosto
Resolve o impasse que tem impedido a constituição do Conselho para a Ação Climática (CAC), órgão criado em 2021 mas ainda sem entrar em funções. Introduz um sorteio público, conduzido pelo Presidente da Assembleia da República, para distribuir pelas entidades designadoras a obrigação de indicar representante do sexo feminino ou masculino, garantindo a paridade exigida por lei. O sorteio deve ocorrer em 15 dias após publicação da lei e o CAC deve estar operacional em 60 dias após o sorteio.
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