Proposta de Lei — Autoriza o Governo a alterar a Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro

Reorganiza o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), distribuindo os recursos das suas decisões entre os dois Tribunais Centrais Administrativos (Norte e Sul) em vez de concentrar tudo no Sul, e reforça a autonomia do TAD ao atribuir-lhe competência exclusiva em matéria cautelar na arbitragem obrigatória. Limita os árbitros a no máximo 60, impõe que pelo menos dois terços sejam licenciados em Direito, e obriga à renovação de pelo menos um terço da lista de árbitros a cada quatro anos. Reforça regra

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