Proposta de Lei — Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado

Cria um procedimento administrativo para que cidadãos prejudicados por ações ou omissões do Estado possam pedir indemnizações diretamente à Administração Pública, sem recorrer obrigatoriamente aos tribunais. O pedido deve ser feito no prazo de um ano após o facto lesivo, e o valor da indemnização determina qual o órgão que decide — do dirigente máximo até ao Conselho de Ministros (para valores acima de 500 000 euros). Se o cidadão não aceitar a proposta, mantém o direito de ir a tribunal.

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