Proposta de Lei — Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas

Cria um sistema de arbitragem institucionalizada para resolver litígios administrativos fora dos tribunais, obrigando ministérios e institutos públicos a aceitar que os cidadãos recorram a centros de arbitragem autorizados. Cria a Comissão de Supervisão da Arbitragem Administrativa (CSAA), composta por três juristas, para autorizar e fiscalizar esses centros. Responde à elevada pendência nos tribunais administrativos, que atrasa a resolução de conflitos entre cidadãos e o Estado.

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