Projeto de Lei — Determina a universalidade da gratuitidade dos manuais escolares para todos os alunos da escolaridade obrigatória, procedendo à alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto

Alarga a gratuitidade dos manuais escolares a todos os alunos da escolaridade obrigatória (1.º ao 12.º ano), independentemente de frequentarem escolas públicas, privadas, cooperativas ou profissionais sem protocolo com o Estado. Atualmente, alunos de estabelecimentos privados sem contrato de associação ficam excluídos deste apoio. A medida entra em vigor no início do ano letivo 2027-2028.

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