Projeto de Lei — Reforça a proteção dos produtores e impede a destruição de valor na cadeia agroalimentar, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de dezembro

Proíbe que o preço pago ao produtor ou fornecedor agrícola seja inferior ao custo efetivo de produção, colmatando uma lacuna da lei atual que apenas impedia revender abaixo do preço de compra. Obriga os contratos agroalimentares a ser escritos e a incluir cláusulas de revisão de preço acionáveis pelo fornecedor. Afeta produtores agrícolas, transformadores e distribuidores em todo o país, com proteção reforçada para os Açores e Madeira, onde os sobrecustos de insularidade passam a ser contabiliza

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