Projeto de Lei — A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar

Aplica a taxa de IVA de 0% a um cabaz de bens alimentares essenciais — incluindo pão, leite, carne, peixe, frutas, legumes, ovos, azeite e massas — para reduzir o custo de vida das famílias. A medida responde à pressão inflacionista decorrente da instabilidade geopolítica internacional e entra em vigor com o próximo Orçamento do Estado. Todos os consumidores beneficiam diretamente, com maior impacto nos agregados de menores rendimentos.

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