Projeto de Lei — Reforça e uniformiza o quadro de comando dos corpos de bombeiros profissionais da administração local e atualiza as condições de ingresso na carreira de bombeiro sapador, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril

Uniformiza as regras de comando dos corpos de bombeiros profissionais municipais (sapadores e municipais), criando uma estrutura comum com comandante, 2.º comandante e adjuntos. Atualiza a idade máxima de ingresso na carreira de bombeiro sapador de 25 para 30 anos, para resolver a falta de candidatos. Afeta os bombeiros profissionais da administração local, os municípios e os titulares de cargos de comando, introduzindo procedimentos de seleção publicitados, formação obrigatória de liderança e u

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