Projeto de Lei — A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar

Aplica uma taxa de IVA de 0% a um cabaz de bens alimentares essenciais, incluindo pão, leite, frutas, legumes, arroz, massas, azeite, carne, peixe e ovos, entre outros. A medida visa reduzir o custo de vida das famílias face à pressão inflacionista decorrente da instabilidade geopolítica internacional. Todos os consumidores beneficiam de preços mais baixos nos produtos abrangidos, com maior impacto nos agregados familiares com menos rendimentos.

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