Projeto de Lei — Cria um regime excecional de autonomia dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo através do recurso à contratação de docentes com cursos reconhecidos como habilitação própria, através da alteração ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

Permite às escolas de ensino particular e cooperativo contratar docentes sem habilitação profissional de ensino — apenas com licenciatura, mestrado ou doutoramento na área científica correspondente — quando não existam professores profissionalizados disponíveis. Os docentes assim contratados ficam sob supervisão pedagógica durante dois anos letivos, com avaliações anuais que determinam a continuação ou cessação de funções. Responde à escassez crónica de professores que deixa alunos sem aulas, es

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